Imagem: foto tirada do interior da torre sineira da Igreja de Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha, Jorge Mangorrinha
Há 100 anos, a 23 de Junho de 1910, foi publicado no Diário do Governo o decreto de 16 desse mês que classificou a Igreja de Nossa Senhora do Pópulo, das Caldas da Rainha, como Monumento Nacional. É uma efeméride que, um século depois, merecia ter sido assinalada pelas autoridades e associações locais.
A Igreja do Pópulo, como comummente é designada, é o mais evidente vestígio do empreendimento aqui realizado a partir do final do século XV. Em 1495, obteve-se a autorização papal para sagrar uma capela junto ao hospital termal, para dois anos depois os doentes serem autorizados a frequentá-la, acedendo-lhe através de um corredor interno do hospital. Data de 1500 a conclusão das obras principais e de 1508 o término da torre.
Este edifício inscreve-se no ciclo pré-manuelino, salientando-se notavelmente a nave única coberta por abóbada de artesões, a capela-mor com abóbada de nervuras dela separada por arco triunfal policêntrico, os frontais de azulejos quinhentistas, os painéis azulejares seiscentistas, a pia baptismal, de planta octogonal, em forma de cálice e profusamente rendilhada, e o recorte das aberturas sineiras da torre.
A este propósito, direi que classificar património é relevar em cada território os elementos específicos, resultantes da história da sua ocupação humana através dos tempos, capazes de, devidamente investigados e interpretados, constituir um núcleo aglutinador de uma ideia de identidade local, sendo que em muitos casos essa dimensão histórico-cultural atinge importância nacional ou mesmo universal.
Existe indubitavelmente nas Caldas da Rainha um território patrimonial marcadamente identitário, que foi motor de desenvolvimento na História e é referência permanente de uma visão de futuro. Esse património gravita à volta do Conjunto Termal, constituído essencialmente - para além da Igreja - pelo Hospital, pela Mata e pelo Parque.
Mas - dizemos nós - compete aos agentes não obstaculizarem este tipo de processos. Caso contrário, não estão a participar na protecção do património cultural com o ordenamento do território e o desenvolvimento sustentável das comunidades, tendo em conta a recente evolução do direito do ordenamento do território, da urbanização e edificação e da reabilitação urbana.
É que nestes processos o Estado não é só o Ministério da Cultura. Também outros organismos ministeriais, como a Saúde, ou as autarquias têm o dever de, pelo menos, apoiar o justo reconhecimento do valor patrimonial de bens culturais, que é um factor de competitividade cada vez mais integrado na economia das nações e das cidades.
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